componentes do grupo

Componentes com junção dos grupos 2 e 6: Ana Elisa Souza Carao, Andressa Rodrigues, David Felberg, Poliana Trindade Linhares, Maressa Fernandes Valentim Vidal, Rodrigo Rodrigues Hortelan e Thatianne Trajano Da Silva

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MÓDULO 4 ESTADO E SOCIEDADE.


Unidade 1 – Estado, Sociedade e Cidadania
Por Andressa Rodrigues

O conceito de cidadania está fortemente ligado à noção de direitos e deveres que permitem ao indivíduo intervir no governo de seu país. Logo, entende-se que cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual o indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Sendo assim, ser cidadão significa exercer seus direitos e deveres junta à sociedade em que ele/a está inserido a fim de melhorar sua vida e de seus semelhantes. Isto é, ser cidadão/cidadã é a expressão concreta do exercício da democracia, é ter direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei, além disso, é também participar do destino da sociedade votar, ser votado etc..
Ressalta-se aqui que os direitos do cidadão e a cidadania são históricos, isto é, resultam das relações e dos conflitos sociais em determinados momentos da história de um povo. Pois, antigamente, “Cidadãos e cidadãs não eram portadores de direitos, mas possíveis beneficiários/as da benesse pública, configurada nos interesses do senhor” (HEILBORN; ARAUJO; BARRETO, 2010). Hoje, depois de muita “luta”, as pessoas conseguiram conquistar o reconhecimento de sua cidadania de seus direitos, apesar de que, na prática, muitos grupos negros, pobres etc. ainda terem um longo caminho para conquistar a igualdade.
Diante dessa perspectiva, pode-se afirmar que “A política pública promovida pelo Estado e por governos ao longo da história do país privilegiou uma pequena elite e desconsiderou todo o restante da sociedade” (HEILBORN; ARAUJO; BARRETO, 2010). Isto é, na prática, o direito de cidadão torna-se privilégio de pequenos grupos os brancos e, na maioria das vezes, para uma nova elite que consegue ascender aos espaços de poder e de decisão política, social e econômica. Assim, entende-se que o governo, muitas vezes, se relaciona com a sociedade civil por conta de determinados interesses políticos. Neste sentido, a cidadania torna-se um direito de poucos, acentuando assim a desigualdade no país brasileiro.
Entretanto, para combater e tentar exterminar esse “sistema” que privilegia “uma pequena elite e desconsidera todo o restante da sociedade”, a sociedade civil organizada e os movimentos sociais (especialmente os movimentos dos negros e os movimentos das mulheres) conseguiram encontrar alguns caminhos e brechas para garantir a participação de todos, como iguais, nas questões sociais. Com muita “luta”, os movimentos sociais conseguiram consolidar a democracia por meio do voto secreto, da justiça eleitoral e do voto e direitos políticos para as mulheres, assim, foi possível começar a mudar a realidade brasileira, a descentralizar o poder à pequena elite, consequentemente os indivíduos desconsiderados tiveram os seus direitos formal reconhecidos.
Todos esses acontecimentos históricos favoreceram para a discussão e reflexão da cidadania e das questões ligadas a igualdade/desigualdade no Brasil. Tais acontecimentos contribuíram para a redução das desigualdades, pois, por exemplo, mulheres e negros/as não tinham “vez e nem voz”, mas hoje esses indivíduos são dotados dos mesmos direitos que todos os seres humanos gozam.
Graças a “luta” dos movimentos sociais, que trabalharam como parceiros do Estado, a cidadania os direitos pode ser exercida por todos os indivíduos, sem distinção de cor/raça/etnia, seco, orientação sexual, credo religioso ou de qualquer outra natureza. Mesmo que na prática isso não aconteça de forma verdadeiramente igualitária temos a legislação que garante a igualdade a todos os brasileiros.
Pode até ser vista como uma utopia, mas acredito que, se já conquistamos a democracia e a cidadania “formal”, com certeza, com muita “luta”, conquistaremos eliminar ou ao menos minimizar de forma progressiva a desigualdade e garantir um país democrático e cidadão também na prática.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CARVALHO, José Murilo de. 2005 (2001). Cidadania no Brasil – o longo caminho. 7ª ed. Rio de Janeiro:Civilização Brasileira, 2005, p. 85-153.
HEILBORN, Maria Luiza; ARAUJO, Leila; BARRETO, Andréia (Orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPPGR: módulo 4. Rio de Janeiro: CEPESC;Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
LARANJA, Anselmo Laghi, FRANCO, Sebastião Pimentel. O público, o privado e o estado no Brasil, Revista Ágora, Vitória, n.1, 2005, p. 1-34.
LARANJA, Anselmo Laghi. Negócios públicos, riquezas privadas: o escândalo dos anões do orçamento (1993 – 1994). Vitória: Flor e cultura, 2006.
LIMA, Mário Hélio Trindade de. Exclusão Social: Representações sociais da pobreza urbana no Brasil. Vitória: Edufes, 2005, p. 81-104.
REIS,Daniel Arão. O golpe e a ditadura militar: 40 anos depois (1964 – 2004). Bauru, São Paulo:Edufes, 2004, p. 67-77.
Manifestações de maio de 1968 na França. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=Oemd940cWbI>Acesso em: 05 mar.2012.
Revolução cultural na China. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=xa2lb2uopZ0> Acesso em: 05 mar. 2012.
SICONV. Disponível em: <https://www.convenios.gov.br/portal/index.html> Acesso em: 07 mar. 2012.


Unidade 2 – O Direito como Instrumento de Transformação Social
Por Andressa Rodrigues

A história da civilização direito esteve claramente ligados aos interesses políticos de determinados grupos, especialmente a uma classe social, que tiveram como finalidade seu próprio benefício, ou seja, lutaram e estabeleceram regras e leis que propiciassem a defesa e a manutenção de seus poderes.
Diante da análise dos conteúdos, entende-se que as leis são espelhos da cultura de uma sociedade e também devem impulsionar mudanças culturais quando necessário. Isto é, as leis são resultados da cultura de uma determinada sociedade. Mas há casos também nos quais as leis são estabelecidas como uma forma de mudança cultural.Neste sentido, a lei pode servir como uma forma de mudança da cultural, uma vez que essa medida de permitir o aborto para alguns casos faz com que tenhamos mudanças na vida social.
Ao se declarar um Estado Democrático de Direito, na constituinte de 1988, o Brasil marcou o princípio da igualdade. Sendo assim, o Estado Democrático de Direito é aquele que respeita os direitos humanos, partindo do princípio básico de que somos todos iguais perante a lei. Logo, temos os mesmos direitos e deveres, sem distinção de sexo, raça/etnia, orientação sexual, credo religioso, ou qualquer outra.
Para que esse princípio de igualdade seja mantido e respeitado existem os três poderes: Poder Legislativo (criação das leis), Poder Judiciário (fiscalização) e Poder Executivo (execução de leis e regras). Esses três poderes têm a função de garantir que todos possam exercer o seu direito como cidadão.
Contudo, os movimentos sociais podem participar da Gestão Pública, contribuindo com tal princípio igualitário. Isto é, os grupos sociais podem propor ações e cobrar medidas eficazes do Governo, dos 3 poderes. Os movimentos sociais desempenham um papel fundamental para a garantia do princípio de igualdade. 
Podemos perceber essa importância ao recordarmos das nossas aulas de história: antigamente a mulher era vista apenas como a dona de casa que serve ao marido, ela não tinha “vez nem voz”, não tinha direito ao voto nem tinha os mesmo direitos sociais que os homens, mas por meio do Movimento das Mulheres, do Movimento Feminista, hoje as mulheres gozam dos mesmos direitos e deveres que os homens. Isso progresso somente foi possível por causa desse movimento social que lutou para a melhoria da sua “classe” e também de outras. O mesmo aconteceu com o movimento dos negros/as que, com muita luta, conseguiu, ao menos nas leis, garantir seus direitos.
Apesar de todas as transformações que aconteceram na história da civilização não podemos nos acomodar, precisamos continuar lutando para que a sociedade fique cada vez melhor.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

DONNERSMARCK, Florian Henckel von. A vida dos outros. [Filme vídeo]. Alemanha, 2006. 130 min.color.son
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa; SILVA,Fernanda Duarte Lopes da. As ações afirmativas e os processos de promoção de igualdade efetiva. Cadernos do CEJ, 24 p. 86 – 123
HEILBORN, Maria Luiza; ARAUJO, Leila; BARRETO, Andréia (Orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPPGR: módulo 4. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
MARTINEZ, Vinício C. Estado democrático de direito social. Revista JUS navigandi, agost., 2003.

MATTOS, Alexandre Magalhães. As constituições brasileiras e sua contextualização histórica. Campos, 37 p. Trabalho acadêmico (Graduação em Direito) – Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro. [Orientadora: Silvia Maria Costa].



Unidade 3 – Políticas Públicas em Gênero e Raça

Por Andressa Rodrigues
Para entendermos sobre políticas públicas em gênero e raça é necessário compreendermos as políticas públicas no Estado Democrático de Direitos. “As políticas públicas podem ser compreendidas como um instrumento de execução dos planos e programas que orientarão a ação do poder executivo e através do qual os/as governantes intervirão na sociedade”. Logo, “as políticas públicas são diretrizes que devem estar alicerçadas em princípios, tendo por finalidade subsidiar a ação do poder público”.
Podemos classificar as políticas públicas como de governo e de estado. A Política Pública de Governo são diretrizes feitas unilateralmente por um governo em determinado período. Já a Política Pública de Estado é o resultado de uma tomada de consciência de classe política e da sociedade em determinado assunto, de tal modo que mesmo mudando o governo a ideia não é abandonada nem tem seus princípios distorcidos.
Para assegurar a continuidade nas políticas públicas, para que elas não sejam interrompidas a cada mandato (de governo), são necessários o compromisso e a vigilância da população. Isto é, a população (sociedade) precisa ter compromisso e vigiar para que os direitos conquistados (políticas públicas) não sejam interrompidos ou “esquecidos” pelo simples fato de término de determinado mandato.
Nesta perspectiva, os movimentos sociais desempenham primordial função, pois, graças a “luta” dos movimentos sociais, que trabalharam como parceiros do Estado, a cidadania (os direitos) pode ser exercida por todos os indivíduos, sem distinção de cor/raça/etnia, sexo, orientação sexual, credo religioso ou de qualquer outra natureza. Mesmo que na prática (cidadania “real”) isso não aconteça de forma verdadeiramente igualitária temos a legislação (cidadania “formal”) que garante a igualdade a todos/as os/as brasileiros/as.
As políticas públicas em gênero e raça podem alterar as realidades de preconceito e discriminação pondo em prática o ideário de igualdade defendido pelo Estado Democrático de Direitos, ou seja, a criação e a prática de políticas públicas igualitárias que garantam o direito de todos/as os/as cidadãos/cidadãs. Políticas públicas que atendam a individualidade e a necessidade de cada grupo (gênero e raça), mas que prime pelo princípio igualitário, isto é, todos os indivíduos têm direito a vida, educação, moradia, entre outros. Ressalta-se aqui que, há a necessidade dessa divisão de grupo (gênero e raça) para que as políticas públicas possam atender de forma eficaz cada indivíduo, e assim, seus direitos (individuais e coletivos) sejam garantidos.
As políticas públicas de igualdade de Gênero implementadas pelo Governo Federal são de extrema importância para garantir os direitos às mulheres, bem como para enfrentar as desigualdades de gênero existentes na sociedade brasileira. Essas políticas públicas voltadas para as mulheres desempenham um papel fundamental para coibir e combater todas as formas de violência contra a mulher. Um exemplo disso é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que defende, protege, coíbe e combate a violência contra a mulher.
Já no quesito raça, durante muito tempo as pessoas negras têm sofrido com o racismo, por causa herança cultural e histórica da sociedade que discrimina e inferioriza os/as negros/as. E ainda hoje, mesmo que de forma mais “sutil” devido a legislação e o Estado Democrático de Direitos (ideário de igualdade entre todos os indivíduos), existem casos de discriminação e preconceito contra às pessoas negras. Para tentar eliminar de vez situações e casos de discriminação racial, as políticas públicas de âmbito federal têm enfrentado o racismo com a criação e cumprimento de diretrizes e leia que garantam o ideário de igualdade, que assegurem os direitos dos/as negros/negras. Além disso, há ainda a implantação de Ações Afirmativas eficazes e a “construção” da temática racial na agenda política nacional com fortes raízes no movimento social a fim de que tais medidas contribuam sistematicamente para enfrentar a desigualdade racial, o racismo no Brasil.
As políticas públicas são essenciais para tornarmos nossa sociedade mais justa e igualitária.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania, estadania e apatia, Rio de Janeiro, p.8, 24 abr. 2001.
Conselho Nacional do Combate à Discriminação (CNDC). Disponível em: <http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/cncd>. Acesso em: 26 mar. 2012.
HAHNER, June E. Emancipação do sexo feminino: a luta pelos direitos das mulheres do Brasil, 1850-1940. Florianópolis: Editora Mulheres; Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2003. p. 67-107.
HAHNER, June E. Emancipação do sexo feminino: mundos femininos contrates no início do século XX. Florianópolis: Editora Mulheres: Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2003. p. 183-256.
HEILBORN, Maria Luiza; ARAUJO, Leila; BARRETO, Andréia (Orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPPGR: módulo 4. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
Marcha do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares, contra o racismo, pela cidadania e a vida. Disponível em <http://www.youtube.com/watch?v=yBcajWhOis8>. Acesso em: 26 mar. 2012.


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