Unidade
1 – Estado, Sociedade e Cidadania
Por Andressa Rodrigues
O
conceito de cidadania está fortemente ligado à noção de direitos e deveres que
permitem ao indivíduo intervir no governo de seu país. Logo, entende-se que
cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual o indivíduo está sujeito
em relação à sociedade em que vive. Sendo assim, ser cidadão significa exercer
seus direitos e deveres junta à sociedade em que ele/a está inserido a fim de
melhorar sua vida e de seus semelhantes. Isto é, ser cidadão/cidadã é a
expressão concreta do exercício da democracia, é ter direito à vida, à
liberdade, à igualdade perante a lei, além disso, é também participar do
destino da sociedade votar, ser votado etc..
Ressalta-se
aqui que os direitos do cidadão e a cidadania são históricos, isto é, resultam
das relações e dos conflitos sociais em determinados momentos da história de um
povo. Pois, antigamente, “Cidadãos e cidadãs não eram portadores de direitos,
mas possíveis beneficiários/as da benesse pública, configurada nos interesses
do senhor” (HEILBORN; ARAUJO; BARRETO, 2010). Hoje, depois de muita “luta”, as
pessoas conseguiram conquistar o reconhecimento de sua cidadania de seus
direitos, apesar de que, na prática, muitos grupos negros, pobres etc. ainda
terem um longo caminho para conquistar a igualdade.
Diante
dessa perspectiva, pode-se afirmar que “A política pública promovida pelo
Estado e por governos ao longo da história do país privilegiou uma pequena
elite e desconsiderou todo o restante da sociedade” (HEILBORN; ARAUJO; BARRETO,
2010). Isto é, na prática, o direito de cidadão torna-se privilégio de pequenos
grupos os brancos e, na maioria das vezes, para uma nova elite que consegue
ascender aos espaços de poder e de decisão política, social e econômica. Assim,
entende-se que o governo, muitas vezes, se relaciona com a sociedade civil por
conta de determinados interesses políticos. Neste sentido, a cidadania torna-se
um direito de poucos, acentuando assim a desigualdade no país brasileiro.
Entretanto,
para combater e tentar exterminar esse “sistema” que privilegia “uma pequena
elite e desconsidera todo o restante da sociedade”, a sociedade civil
organizada e os movimentos sociais (especialmente os movimentos dos negros e os
movimentos das mulheres) conseguiram encontrar alguns caminhos e brechas para
garantir a participação de todos, como iguais, nas questões sociais. Com muita
“luta”, os movimentos sociais conseguiram consolidar a democracia por meio do
voto secreto, da justiça eleitoral e do voto e direitos políticos para as
mulheres, assim, foi possível começar a mudar a realidade brasileira, a
descentralizar o poder à pequena elite, consequentemente os indivíduos
desconsiderados tiveram os seus direitos formal reconhecidos.
Todos
esses acontecimentos históricos favoreceram para a discussão e reflexão da
cidadania e das questões ligadas a igualdade/desigualdade no Brasil. Tais
acontecimentos contribuíram para a redução das desigualdades, pois, por
exemplo, mulheres e negros/as não tinham “vez e nem voz”, mas hoje esses indivíduos
são dotados dos mesmos direitos que todos os seres humanos gozam.
Graças
a “luta” dos movimentos sociais, que trabalharam como parceiros do Estado, a
cidadania os direitos pode ser exercida por todos os indivíduos, sem distinção
de cor/raça/etnia, seco, orientação sexual, credo religioso ou de qualquer
outra natureza. Mesmo que na prática isso não aconteça de forma verdadeiramente
igualitária temos a legislação que garante a igualdade a todos os brasileiros.
Pode
até ser vista como uma utopia, mas acredito que, se já conquistamos a democracia
e a cidadania “formal”, com certeza, com muita “luta”, conquistaremos eliminar
ou ao menos minimizar de forma progressiva a desigualdade e garantir um país
democrático e cidadão também na prática.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
CARVALHO, José Murilo de. 2005 (2001). Cidadania
no Brasil – o longo caminho. 7ª ed. Rio de Janeiro:Civilização Brasileira,
2005, p. 85-153.
HEILBORN, Maria Luiza; ARAUJO, Leila;
BARRETO, Andréia (Orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPPGR:
módulo 4. Rio de Janeiro: CEPESC;Brasília: Secretaria de Políticas para as
Mulheres, 2010.
LARANJA, Anselmo Laghi, FRANCO, Sebastião
Pimentel. O público, o privado e o estado no Brasil, Revista Ágora, Vitória,
n.1, 2005, p. 1-34.
LARANJA, Anselmo Laghi. Negócios públicos,
riquezas privadas: o escândalo dos anões do orçamento (1993 – 1994). Vitória:
Flor e cultura, 2006.
LIMA, Mário Hélio Trindade de. Exclusão
Social: Representações sociais da pobreza urbana no Brasil. Vitória: Edufes,
2005, p. 81-104.
REIS,Daniel Arão. O golpe e a ditadura militar:
40 anos depois (1964 – 2004). Bauru, São Paulo:Edufes, 2004, p. 67-77.
Manifestações de maio de 1968 na França.
Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=Oemd940cWbI>Acesso em: 05
mar.2012.
Revolução cultural na China. Disponível em:
<http://www.youtube.com/watch?v=xa2lb2uopZ0> Acesso em: 05 mar. 2012.
SICONV. Disponível em:
<https://www.convenios.gov.br/portal/index.html> Acesso em: 07 mar. 2012.
Unidade
2 – O Direito como Instrumento de Transformação Social
Por Andressa Rodrigues
A história
da civilização direito esteve claramente ligados aos interesses políticos de
determinados grupos, especialmente a uma classe social, que tiveram como
finalidade seu próprio benefício, ou seja, lutaram e estabeleceram regras e
leis que propiciassem a defesa e a manutenção de seus poderes.
Diante
da análise dos conteúdos, entende-se que as leis são espelhos da cultura de uma
sociedade e também devem impulsionar mudanças culturais quando necessário. Isto
é, as leis são resultados da cultura de uma determinada sociedade. Mas há casos
também nos quais as leis são estabelecidas como uma forma de mudança cultural.Neste
sentido, a lei pode servir como uma forma de mudança da cultural, uma vez que
essa medida de permitir o aborto para alguns casos faz com que tenhamos
mudanças na vida social.
Ao
se declarar um Estado Democrático de Direito, na constituinte de 1988, o Brasil
marcou o princípio da igualdade. Sendo assim, o Estado Democrático de Direito é
aquele que respeita os direitos humanos, partindo do princípio básico de que
somos todos iguais perante a lei. Logo, temos os mesmos direitos e deveres, sem
distinção de sexo, raça/etnia, orientação sexual, credo religioso, ou qualquer
outra.
Para
que esse princípio de igualdade seja mantido e respeitado existem os três
poderes: Poder Legislativo (criação das leis), Poder Judiciário (fiscalização)
e Poder Executivo (execução de leis e regras). Esses três poderes têm a função
de garantir que todos possam exercer o seu direito como cidadão.
Contudo,
os movimentos sociais podem participar da Gestão Pública, contribuindo com tal
princípio igualitário. Isto é, os grupos sociais podem propor ações e cobrar
medidas eficazes do Governo, dos 3 poderes. Os movimentos sociais desempenham
um papel fundamental para a garantia do princípio de igualdade.
Podemos perceber essa importância ao recordarmos das nossas aulas de história: antigamente a mulher era vista apenas como a dona de casa que serve ao marido, ela não tinha “vez nem voz”, não tinha direito ao voto nem tinha os mesmo direitos sociais que os homens, mas por meio do Movimento das Mulheres, do Movimento Feminista, hoje as mulheres gozam dos mesmos direitos e deveres que os homens. Isso progresso somente foi possível por causa desse movimento social que lutou para a melhoria da sua “classe” e também de outras. O mesmo aconteceu com o movimento dos negros/as que, com muita luta, conseguiu, ao menos nas leis, garantir seus direitos.
Podemos perceber essa importância ao recordarmos das nossas aulas de história: antigamente a mulher era vista apenas como a dona de casa que serve ao marido, ela não tinha “vez nem voz”, não tinha direito ao voto nem tinha os mesmo direitos sociais que os homens, mas por meio do Movimento das Mulheres, do Movimento Feminista, hoje as mulheres gozam dos mesmos direitos e deveres que os homens. Isso progresso somente foi possível por causa desse movimento social que lutou para a melhoria da sua “classe” e também de outras. O mesmo aconteceu com o movimento dos negros/as que, com muita luta, conseguiu, ao menos nas leis, garantir seus direitos.
Apesar
de todas as transformações que aconteceram na história da civilização não
podemos nos acomodar, precisamos continuar lutando para que a sociedade fique
cada vez melhor.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
DONNERSMARCK, Florian Henckel von. A vida dos
outros. [Filme vídeo]. Alemanha, 2006. 130 min.color.son
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa;
SILVA,Fernanda Duarte Lopes da. As ações afirmativas e os processos de promoção
de igualdade efetiva. Cadernos do CEJ, 24 p. 86 – 123
HEILBORN, Maria Luiza; ARAUJO, Leila;
BARRETO, Andréia (Orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPPGR:
módulo 4. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as
Mulheres, 2010.
MARTINEZ, Vinício C. Estado democrático de
direito social. Revista JUS navigandi, agost., 2003.
MATTOS, Alexandre Magalhães. As constituições
brasileiras e sua contextualização histórica. Campos, 37 p. Trabalho acadêmico
(Graduação em Direito) – Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro.
[Orientadora: Silvia Maria Costa].
Unidade 3 – Políticas Públicas em Gênero
e Raça
Por
Andressa Rodrigues
Para
entendermos sobre políticas públicas em gênero e raça é necessário
compreendermos as políticas públicas no Estado Democrático de Direitos. “As
políticas públicas podem ser compreendidas como um instrumento de execução dos
planos e programas que orientarão a ação do poder executivo e através do qual
os/as governantes intervirão na sociedade”. Logo, “as políticas públicas são
diretrizes que devem estar alicerçadas em princípios, tendo por finalidade
subsidiar a ação do poder público”.
Podemos
classificar as políticas públicas como de governo e de estado. A Política
Pública de Governo são diretrizes feitas unilateralmente por um governo em
determinado período. Já a Política Pública de Estado é o resultado de uma
tomada de consciência de classe política e da sociedade em determinado assunto,
de tal modo que mesmo mudando o governo a ideia não é abandonada nem tem seus
princípios distorcidos.
Para
assegurar a continuidade nas políticas públicas, para que elas não sejam
interrompidas a cada mandato (de governo), são necessários o compromisso e a
vigilância da população. Isto é, a população (sociedade) precisa ter
compromisso e vigiar para que os direitos conquistados (políticas públicas) não
sejam interrompidos ou “esquecidos” pelo simples fato de término de determinado
mandato.
Nesta
perspectiva, os movimentos sociais desempenham primordial função, pois, graças
a “luta” dos movimentos sociais, que trabalharam como parceiros do Estado, a
cidadania (os direitos) pode ser exercida por todos os indivíduos, sem
distinção de cor/raça/etnia, sexo, orientação sexual, credo religioso ou de
qualquer outra natureza. Mesmo que na prática (cidadania “real”) isso não
aconteça de forma verdadeiramente igualitária temos a legislação (cidadania
“formal”) que garante a igualdade a todos/as os/as brasileiros/as.
As
políticas públicas em gênero e raça podem alterar as realidades de preconceito
e discriminação pondo em prática o ideário de igualdade defendido pelo Estado
Democrático de Direitos, ou seja, a criação e a prática de políticas públicas
igualitárias que garantam o direito de todos/as os/as cidadãos/cidadãs.
Políticas públicas que atendam a individualidade e a necessidade de cada grupo
(gênero e raça), mas que prime pelo princípio igualitário, isto é, todos os
indivíduos têm direito a vida, educação, moradia, entre outros. Ressalta-se
aqui que, há a necessidade dessa divisão de grupo (gênero e raça) para que as
políticas públicas possam atender de forma eficaz cada indivíduo, e assim, seus
direitos (individuais e coletivos) sejam garantidos.
As
políticas públicas de igualdade de Gênero implementadas pelo Governo Federal
são de extrema importância para garantir os direitos às mulheres, bem como para
enfrentar as desigualdades de gênero existentes na sociedade brasileira. Essas
políticas públicas voltadas para as mulheres desempenham um papel fundamental
para coibir e combater todas as formas de violência contra a mulher. Um exemplo
disso é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que defende, protege, coíbe e
combate a violência contra a mulher.
Já
no quesito raça, durante muito tempo as pessoas negras têm sofrido com o
racismo, por causa herança cultural e histórica da sociedade que discrimina e
inferioriza os/as negros/as. E ainda hoje, mesmo que de forma mais “sutil”
devido a legislação e o Estado Democrático de Direitos (ideário de igualdade
entre todos os indivíduos), existem casos de discriminação e preconceito contra
às pessoas negras. Para tentar eliminar de vez situações e casos de
discriminação racial, as políticas públicas de âmbito federal têm enfrentado o
racismo com a criação e cumprimento de diretrizes e leia que garantam o ideário
de igualdade, que assegurem os direitos dos/as negros/negras. Além disso, há
ainda a implantação de Ações Afirmativas eficazes e a “construção” da temática
racial na agenda política nacional com fortes raízes no movimento social a fim
de que tais medidas contribuam sistematicamente para enfrentar a desigualdade
racial, o racismo no Brasil.
As
políticas públicas são essenciais para tornarmos nossa sociedade mais justa e
igualitária.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania,
estadania e apatia, Rio de Janeiro, p.8, 24 abr. 2001.
Conselho Nacional do Combate à Discriminação
(CNDC). Disponível em: <http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/cncd>.
Acesso em: 26 mar. 2012.
HAHNER, June E. Emancipação do sexo feminino:
a luta pelos direitos das mulheres do Brasil, 1850-1940. Florianópolis: Editora
Mulheres; Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2003. p. 67-107.
HAHNER, June E. Emancipação do sexo feminino:
mundos femininos contrates no início do século XX. Florianópolis: Editora
Mulheres: Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2003. p. 183-256.
HEILBORN, Maria Luiza; ARAUJO, Leila; BARRETO,
Andréia (Orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPPGR: módulo 4.
Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres,
2010.
Marcha do Tricentenário da Morte de Zumbi dos
Palmares, contra o racismo, pela cidadania e a vida. Disponível em
<http://www.youtube.com/watch?v=yBcajWhOis8>. Acesso em: 26 mar. 2012.



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